ProfEPT Ifac convoca aprovados para matrícula

O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Profissonal e Tecnologica (ProfEPT), vinculado ao Instituto Federal do Acre (Ifac), divulgou, nesta quarta-feira (16.03), o resultado final das bancas de heteroidentificação e a convocação para matrícula.

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Conforme edital, os aprovados deverão apresentar documentação no dia 22 de março, no período das 09h às 12h e de 14h às 17h. Os documentos devem ser entregues na Coordenação de Registro Escolar, do campus Rio Branco.

Veja abaixo a lista de documentos para matrícula:

a) Três fotos recentes e iguais 3×4;
b) Histórico escolar de Graduação (original e uma cópia legível);
c) Diploma de Curso Superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou atestado de conclusão de curso. Os portadores de título de graduação obtido no exterior deverão encaminhar cópia autenticada do documento de revalidação no Brasil. (original e uma cópia
legível);
d) Cédula de identidade (original e uma cópia legível);
e) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia legível);
f) CPF (Original e cópia legível);
g) Certificado de Reservista ou atestado de Alistamento Militar (para o sexo masculino) (original e uma cópia legível);
h) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (original e uma cópia legível);
i) Passaporte, para pessoas estrangeiras (original e uma cópia legível);
j) Comprovante de endereço recente (original e uma cópia legível);
k) Laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), exclusivamente para candidatos que concorreram às vagas para pessoas com deficiência (original e uma cópia legível);
l) Auto declaração de pertencimento a grupo étnico, exclusivamente para candidatos que concorreram às vagas para pretos, pardos e indígenas (original e uma cópia legível);
m) Aos servidores: apresentar documento que comprove o vínculo (declaração do Recursos Humanos de sua instituição);
n) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução n.º 12, de 16 de janeiro de 2015;
o) Cópia da capa do currículo na qual conste o nome e endereço web para acesso (http://lattes.cnpq.br/);
p) Outros documentos poderão ser exigidos pela IA.

Os candidatos autodeclarados indígenas deverão, além da autodeclaração, apresentar cópia autenticada do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança local de grupo indígena reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

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