
O Instituto Federal do Acre (Ifac) vem a público informar que a Justiça Federal, através de decisão dada pela juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal Cível da Bahia, foi a única instituição da Rede Federal contemplada com o desbloqueio de verbas discricionárias.
O resultado da ação prevê o desbloqueio do orçamento de todas as universidades federais.
A decisão da juíza atende a uma ação popular impetrada no Acre, no dia 04 de maio de 2019,pelo advogado Gabriel Santos, após o anúncio do bloqueio pelo Ministério da Educação (MEC).
Por ser uma decisão provisória, a liminar pode se tornar sem efeito a qualquer momento.
É importante esclarecer que, para execução de 100% do orçamento prevista na LOA 2019, é necessário que o MEC libere as cotas de limite orçamentário para recompor as liberações do 1º semestre e faça as liberações dos meses subsequentes seguindo essa mesma lógica.
Essa é uma vitória parcial e continuaremos vigilantes na defesa do Ifac e de toda a sua comunidade.
O Ifac ressalta ainda que, mesmo sendo a única instituição da Rede Federal contemplada na decisão, continua em conjunto com o Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Câmara de Deputados, Senado Federal, estudantes e servidores, lutando para que o desbloqueio orçamentário seja realidade em todas as instituições do país.
Rio Branco (AC), 12 de junho de 2019.


Durante audiência pública na Câmara Federal, em que foram realizadas discussões, juntamente com a Comissão Externa destinada a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Ministério da Educação, bem como da apresentação do seu Planejamento Estratégico, estive com d
A agenda ainda nos oportunizou conversar com o líder do Governo na Câmara Federal, o deputado Major Vitor Hugo, que nos recebeu em seu gabinete e ouviu mais sobre a Rede Federal, os bloqueios orçamentários e a nossa solicitação para uma agenda junto à Casa Civil.