O Instituto Federal do Acre (Ifac) vem a público informar que a Justiça Federal, através de decisão dada pela juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal Cível da Bahia, foi a única instituição da Rede Federal contemplada com o desbloqueio de verbas discricionárias.
O resultado da ação prevê o desbloqueio do orçamento de todas as universidades federais.
A decisão da juíza atende a uma ação popular impetrada no Acre, no dia 04 de maio de 2019,pelo advogado Gabriel Santos, após o anúncio do bloqueio pelo Ministério da Educação (MEC).
Por ser uma decisão provisória, a liminar pode se tornar sem efeito a qualquer momento.
É importante esclarecer que, para execução de 100% do orçamento prevista na LOA 2019, é necessário que o MEC libere as cotas de limite orçamentário para recompor as liberações do 1º semestre e faça as liberações dos meses subsequentes seguindo essa mesma lógica.
Essa é uma vitória parcial e continuaremos vigilantes na defesa do Ifac e de toda a sua comunidade.
O Ifac ressalta ainda que, mesmo sendo a única instituição da Rede Federal contemplada na decisão, continua em conjunto com o Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Câmara de Deputados, Senado Federal, estudantes e servidores, lutando para que o desbloqueio orçamentário seja realidade em todas as instituições do país.
Rio Branco (AC), 12 de junho de 2019.